Regulamento
Edição 2026 · Inscrições de 20 de setembro a 30 de novembro · Resultado em 15 de dezembro
Seções do regulamento
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O 1º Bula Prêmio de Microconto é um concurso literário de abrangência internacional, destinado à seleção, premiação e divulgação de microcontos avulsos originalmente escritos em língua portuguesa.
1.2. A primeira edição será realizada em 2026, com inscrições de 20 de setembro a 30 de novembro e divulgação do resultado em 15 de dezembro.
1.3. O prêmio é concebido e realizado pela Revista Bula, mantida pela Eureka Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.655.748/0001-25, sem utilização de recursos públicos.
1.4. Serão premiados os 15 melhores microcontos, com premiação total de R$ 40.000,00, conforme a distribuição prevista neste regulamento.
1.5. Para fins deste concurso, considera-se microconto uma narrativa ficcional breve e autônoma, caracterizada pela concisão e pela concentração de seus recursos expressivos, capaz de apresentar ou sugerir acontecimentos e transformações, ainda que parte da história permaneça implícita.
1.6. Os textos deverão conter de 300 a 3.000 caracteres, incluindo espaços e pontuação, excluído o título. Essa faixa constitui um critério de participação específico do prêmio.
1.7. O tema é livre. Serão acolhidas diferentes formas de construção narrativa, sem exigência de estrutura linear, desfecho surpreendente ou explicitação de todos os elementos da história.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O prêmio tem como objetivo reconhecer a qualidade literária de narrativas breves em língua portuguesa, valorizando a originalidade, o domínio da linguagem, a precisão expressiva e a capacidade de condensação narrativa.
2.2. São objetivos complementares estimular a criação literária, ampliar a circulação de microcontos, aproximar autores e leitores e promover o intercâmbio entre países e comunidades de língua portuguesa.
3. DA CLASSIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
3.1. A seleção será realizada em três etapas sucessivas, compreendendo 120 microcontos semifinalistas, 50 finalistas e 15 vencedores.
3.1.1. Se o número de inscrições homologadas for inferior a 120 ou a 50, a etapa correspondente abrangerá o total de obras aptas disponível. A manutenção da premiação pressupõe pelo menos 15 obras aptas. Se esse número não for alcançado, o concurso será cancelado, com restituição integral das taxas pagas.
3.2. Os 15 vencedores serão classificados do 1º ao 15º lugar e receberão os seguintes prêmios.
| Colocação | Valor do prêmio |
|---|---|
| 1º lugar | R$ 15.000,00 |
| 2º lugar | R$ 8.000,00 |
| 3º lugar | R$ 5.000,00 |
| 4º ao 15º lugar | R$ 1.000,00 para cada colocação |
| Total | R$ 40.000,00 |
3.3. A premiação será atribuída por obra. Cada microconto corresponderá a um único prêmio, inclusive quando inscrito em coautoria. Um mesmo autor poderá ter mais de uma obra selecionada ou premiada, desde que decorrente de inscrições distintas e regulares.
3.4. Os 50 microcontos finalistas serão publicados no site oficial do concurso. Os 15 vencedores serão apresentados em ordem classificatória. Os demais 35 finalistas serão apresentados em ordem alfabética pelo nome de divulgação informado na inscrição, sem atribuição de colocações individuais entre o 16º e o 50º lugar.
3.5. Os 15 microcontos vencedores integrarão uma coletânea digital oficial, disponibilizada gratuitamente no site da Revista Bula ou do concurso, em até 180 dias corridos após a divulgação do resultado, observadas as autorizações da seção 11.
3.6. Os prêmios serão pagos por Pix, transferência bancária ou PayPal, em até 20 dias úteis após a divulgação oficial do resultado, mediante apresentação dos documentos necessários à identificação do beneficiário e ao pagamento.
3.6.1. A organização solicitará os documentos aos premiados em até dois dias úteis após o resultado. O prazo para apresentação será de cinco dias úteis a partir do recebimento da solicitação.
3.6.2. Se houver atraso ou pendência documental imputável ao beneficiário, o prazo de pagamento ficará suspenso apenas pelo período necessário à regularização, que será solicitada por e-mail. A pendência não acarretará perda automática do prêmio.
3.6.3. Os valores indicados no item 3.2 são brutos. Eventuais retenções tributárias obrigatórias serão realizadas conforme a legislação aplicável, com entrega do respectivo comprovante. A organização não efetuará descontos administrativos sobre a premiação.
3.6.4. Para pagamentos ao exterior, serão informados previamente o meio utilizado, a taxa de câmbio e os custos de conversão ou recebimento incidentes. Despesas próprias da remessa da organização não serão descontadas do prêmio; tarifas cobradas pela instituição do beneficiário deverão ser informadas quando conhecidas.
3.7. Os prêmios de autores menores de idade serão pagos conforme a documentação de representação ou assistência apresentada. Os relativos a autores falecidos serão pagos aos titulares legitimados ou ao representante com poderes expressos para recebimento e quitação.
4. DA AUTORIA E DAS RESPONSABILIDADES
4.1. O autor declara que criou a obra inscrita e que possui os direitos e as autorizações necessários à participação e às publicações previstas neste regulamento. Na inscrição de obra póstuma, essa declaração será prestada pelo titular ou representante legitimado, sem atribuição a ele da autoria do texto.
4.2. Não serão admitidos plágio, atribuição de obra alheia a si próprio, falsificação de documentos ou prestação intencional de informação relevante falsa.
4.3. A criação literária deverá ser humana. Não serão admitidos textos cuja redação ficcional tenha sido produzida, integral ou parcialmente, por ferramentas de inteligência artificial generativa, ainda que posteriormente editada pelo participante. Será permitido o uso de corretores ortográficos e de ferramentas de acessibilidade, desde que não substituam a criação autoral por geração ou reescrita de conteúdo narrativo.
4.4. Suspeitas de violação de autoria serão examinadas pela organização com base em elementos verificáveis. Resultados de detectores automáticos, isoladamente, não serão considerados prova suficiente para desclassificação.
4.5. Antes de decisão por fraude, plágio ou descumprimento da regra de autoria humana, o responsável pela inscrição será informado dos elementos relevantes e terá três dias úteis para apresentar esclarecimentos. A decisão será fundamentada e comunicada por e-mail.
4.6. Comprovada uma irregularidade, a obra poderá ser desclassificada em qualquer etapa. Se já houver premiação, poderão ser determinados a retificação do resultado e o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, assegurada a manifestação do interessado.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar autores de qualquer nacionalidade ou país de residência, desde que a obra tenha sido originalmente escrita em língua portuguesa. Serão aceitas as diferentes variedades do idioma.
5.2. Autores com menos de 18 anos no momento da inscrição poderão participar mediante autorização e documentação do responsável legal, conforme o Anexo I. Os menores de 16 anos serão representados, e os de 16 ou 17 anos serão assistidos, ressalvadas as hipóteses de capacidade civil legalmente reconhecidas.
5.3. Estão impedidos de participar os integrantes da equipe editorial da Revista Bula, os curadores e avaliadores do concurso e as demais pessoas diretamente envolvidas em sua organização. O impedimento se aplica também à participação em coautoria.
5.4. Serão admitidas obras de autores falecidos entre 1º de janeiro de 2020 e o encerramento das inscrições em 30 de novembro de 2026. A inscrição deverá ser realizada por pessoa física ou jurídica que comprove a titularidade dos direitos patrimoniais necessários ou os poderes de representação dos respectivos titulares.
5.4.1. Poderão ser apresentados formal de partilha, escritura pública, contrato de cessão, procuração, autorização judicial ou outro documento juridicamente adequado. A existência de vários titulares exigirá anuência de todos ou comprovação de poderes suficientes para representá-los nos atos do concurso, conforme o Anexo II.
5.4.2. O representante deverá identificar o autor falecido, comprovar a data do falecimento e responder pela veracidade da documentação. A inscrição não resolverá nem substituirá eventual procedimento sucessório ou disputa de titularidade.
5.5. Os microcontos não precisam ser inéditos. Serão aceitas obras anteriormente publicadas, desde que a participação e os usos previstos neste regulamento não violem direitos de terceiros nem obrigações contratuais.
5.5.1. A publicação anterior não dispensa a apresentação de arquivo sem identificação autoral. Os avaliadores não realizarão buscas destinadas a descobrir a identidade dos participantes durante o julgamento literário.
5.6. Serão aceitas obras em coautoria de, no máximo, duas pessoas. Ambos os autores deverão cumprir os requisitos de participação, informar seus dados e concordar expressamente com a inscrição e com as autorizações previstas neste regulamento.
5.6.1. A taxa será cobrada por obra, sem acréscimo em razão da coautoria.
5.6.2. Os coautores indicarão conjuntamente um beneficiário autorizado a receber o prêmio, conforme o Anexo III. O pagamento ao indicado quitará a obrigação da organização relativa àquela obra, cabendo aos coautores realizar a divisão acordada entre si. A indicação poderá ser alterada por manifestação conjunta antes do pagamento, observadas as exigências legais e tributárias.
5.6.3. A participação de coautor menor de idade ou falecido exigirá também a documentação específica correspondente.
6. DAS INSCRIÇÕES, DOS ARQUIVOS E DO PAGAMENTO
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no site oficial do concurso da Revista Bula, entre 0h de 20 de setembro e 23h59min59s de 30 de novembro de 2026, pelo horário de Brasília.
6.2. Cada inscrição corresponderá a um único microconto. Cada autor poderá inscrever quantas obras desejar, mediante formulário e pagamento próprios para cada texto. A mesma obra não poderá concorrer mais de uma vez, ainda que com outro título, pseudônimo ou alterações sem mudança substancial do texto.
6.3. O microconto deverá conter de 300 a 3.000 caracteres, inclusive, computados os espaços e a pontuação e excluído o título.
6.3.1. A contagem incidirá somente sobre o corpo da narrativa, pela função de contagem de caracteres com espaços do Microsoft Word. Marcas de parágrafo e quebras de linha não serão contabilizadas como caracteres; espaços efetivamente inseridos no texto serão contabilizados. Em caso de divergência entre ferramentas, prevalecerá a contagem verificada no Word, mediante seleção apenas do corpo do microconto.
6.3.2. O título deverá ser apresentado em linha separada. Não será permitido deslocar trechos da narrativa para campos, comentários ou outros elementos do arquivo com o objetivo de contornar o limite de extensão.
6.4. O envio será feito em formato Word, com extensão .doc ou .docx, em fonte Times New Roman, tamanho 12. O documento deverá conter apenas o título e o texto do microconto, sem capa, biografia, fotografia ou identificação autoral.
6.4.1. Não serão aceitos arquivos em PDF, imagens do texto, documentos protegidos por senha, arquivos corrompidos ou documentos que impeçam a leitura integral da obra.
6.4.2. A identificação autoral e o tratamento do nome do arquivo e de seus metadados obedecerão à seção 7. Declarações e documentos pessoais deverão ser enviados separadamente do arquivo literário, nos campos próprios do formulário.
6.5. A taxa de inscrição será de R$ 90,00 para formulários enviados de 20 de setembro a 20 de outubro de 2026 e de R$ 100,00 para formulários enviados de 21 de outubro a 30 de novembro de 2026.
6.5.1. O valor será determinado pela data e pelo horário de recebimento do formulário, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo previsto. Uma inscrição enviada em 20 de outubro conservará o valor de R$ 90,00 durante suas 48 horas de validade para pagamento.
6.6. O pagamento será realizado por Pix, mediante QR Code vinculado à inscrição, em até 48 horas corridas após o envio do formulário.
6.6.1. As inscrições enviadas até o horário final de 30 de novembro poderão ser pagas nas 48 horas seguintes ao respectivo envio. Essa tolerância se destina exclusivamente ao pagamento de inscrições já recebidas e não permite novos envios após o encerramento.
6.6.2. O simples agendamento de um Pix não comprova pagamento. A confirmação dependerá de sua efetiva conclusão e identificação pela instituição financeira.
6.6.3. Expirado o prazo sem pagamento, a inscrição ficará sem efeito. Durante o período de inscrições, o interessado poderá realizar nova inscrição de outra obra, sujeita ao valor então vigente. O texto anteriormente enviado não poderá ser reenviado. Pagamentos recebidos fora do prazo não assegurarão participação e serão restituídos quando não puderem ser regularmente vinculados a uma inscrição válida.
6.6.4. Participantes residentes no exterior deverão providenciar o pagamento em reais por meio compatível com Pix. O pagamento poderá ser realizado por terceiro, desde que vinculado ao QR Code correto, sem alteração da autoria ou dos direitos sobre a inscrição.
6.7. Após o envio do formulário, o participante receberá um número de inscrição no e-mail informado. Esse número deverá ser guardado para consultas e atendimento. Seu recebimento comprova o registro do envio, sem substituir a confirmação de pagamento ou a homologação.
6.7.1. Após a confirmação bancária, será encaminhado, em até dois dias úteis, e-mail de confirmação do pagamento e do registro da inscrição. A homologação dependerá também da verificação dos requisitos deste regulamento.
6.7.2. A situação da inscrição e a recuperação do QR Code poderão ser consultadas na página própria disponibilizada no site do concurso, mediante os dados solicitados.
6.8. Após o envio da inscrição, o microconto será considerado definitivo. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a correção, alteração, complementação, substituição ou reenvio do texto, total ou parcialmente, ainda que o participante identifique erro ou deseje apresentar nova versão. Cabe ao participante revisar integralmente a obra antes de concluir o envio.
6.8.1. A organização poderá solicitar esclarecimentos ou complementação de documentos administrativos, concedendo prazo de três dias úteis e tratamento uniforme a situações equivalentes. Essa possibilidade não autoriza corrigir texto fora dos limites, substituir arquivo inválido ou retirar identificação inserida no conteúdo literário depois do envio.
6.9. A taxa remunera o processamento da inscrição e a participação no processo seletivo, sem garantia de seleção, premiação ou parecer individual. A não seleção e a desclassificação por descumprimento das regras não geram, por si, direito a reembolso.
6.9.1. Serão restituídos os valores relativos ao cancelamento do concurso, a cobranças duplicadas e a falhas comprovadas imputáveis à organização que inviabilizem a participação. Também serão respeitadas as hipóteses de restituição e de arrependimento legalmente aplicáveis.
6.10. Falhas de conexão ou de equipamento do participante não prorrogam automaticamente os prazos. Indisponibilidade relevante do sistema da organização será apurada e, quando comprometer o acesso ao concurso, dará origem a medida compensatória uniforme, divulgada nos canais oficiais.
7. DO NOME DE DIVULGAÇÃO E DO SIGILO DA AVALIAÇÃO
7.1. O nome civil será informado no cadastro administrativo. O participante poderá indicar nome artístico ou pseudônimo para a divulgação de sua seleção e para os créditos das publicações.
7.2. O arquivo literário não poderá conter assinatura, nome civil, pseudônimo, contato, biografia ou outra indicação expressa de autoria, inclusive em cabeçalhos, rodapés e comentários. O descumprimento acarretará desclassificação, sem possibilidade de substituir o arquivo para sanar essa irregularidade.
7.3. O participante deverá evitar identificação autoral no nome do arquivo e nos metadados, inclusive no campo “Autor” do Word. Antes de encaminhar os documentos aos avaliadores, a equipe administrativa padronizará os nomes dos arquivos e removerá esses metadados das cópias de avaliação.
7.3.1. A presença de identificação exclusivamente no nome do arquivo ou em metadados automáticos não acarretará desclassificação, desde que possa ser removida antes da avaliação. Essa providência não autoriza apagar assinaturas ou indicações inseridas no conteúdo do documento.
7.4. Os avaliadores receberão cópias identificadas por código, sem acesso aos dados cadastrais dos autores. A vinculação entre código e identidade ficará restrita à equipe administrativa e será revelada ao corpo julgador após a conclusão de sua classificação, ressalvados procedimentos de impedimento e apuração de irregularidades.
7.5. Se reconhecer a autoria de um texto, o avaliador deverá comunicar o fato à coordenação. Havendo vínculo capaz de comprometer a imparcialidade, deverá se abster de avaliar e deliberar sobre aquela obra, que será encaminhada a outro avaliador.
8. DA AVALIAÇÃO E DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
8.1. Os textos serão avaliados por curadores e jurados convidados pela Revista Bula, com atuação reconhecida no campo literário. Seus nomes serão divulgados no site oficial antes do encerramento das inscrições.
8.2. O julgamento observará a qualidade literária do conjunto, a originalidade da construção narrativa, o domínio da linguagem, a concisão, a precisão expressiva, a coerência interna e a capacidade de produzir sentidos em espaço reduzido.
8.2.1. A adequação ao gênero dependerá da presença de uma narrativa autônoma, que poderá ser explícita ou sugerida. Textos meramente expositivos, aforismos ou poemas sem dimensão narrativa não atenderão ao objeto do concurso, ainda que cumpram a extensão exigida.
8.2.2. A experimentação formal, a oralidade e as variedades da língua portuguesa serão apreciadas em seu contexto literário. Não haverá preferência obrigatória por assunto, escola estética, modalidade de desfecho ou variante nacional do idioma.
8.3. A organização estabelecerá previamente o procedimento de distribuição, registro e consolidação das avaliações, aplicando os mesmos critérios a todas as obras. As leituras poderão começar durante as inscrições, sem fechamento de qualquer etapa classificatória antes da apreciação de todas as obras aptas àquela etapa.
8.4. O avaliador deverá declarar impedimento quando houver parentesco próximo, relação afetiva, profissional ou econômica relevante, litígio, participação na elaboração do texto ou outra circunstância que comprometa sua imparcialidade. O avaliador impedido não participará da decisão relativa à obra envolvida.
8.5. Empates que afetem o ingresso em uma etapa ou a classificação dos vencedores serão resolvidos por deliberação majoritária dos avaliadores não impedidos, com registro da decisão. Se necessário para evitar empate deliberativo, será convocado avaliador adicional sujeito às mesmas regras.
8.6. As decisões sobre mérito literário serão definitivas no âmbito do concurso. Não serão admitidos pedidos de nova avaliação fundados apenas em discordância estética, e não haverá obrigação de fornecer notas ou pareceres individuais.
8.7. Erros materiais, falhas de pagamento ou identificação e violações objetivas deste regulamento poderão ser questionados por e-mail, mediante indicação do número de inscrição, exposição do fato e apresentação dos elementos disponíveis, em até três dias úteis após a ciência da ocorrência ou a publicação correspondente.
8.7.1. A organização responderá de forma fundamentada em até cinco dias úteis, admitida prorrogação justificada quando a apuração depender de terceiros. Denúncias posteriores de fraude, plágio ou violação de direitos poderão ser examinadas quando acompanhadas de elementos novos.
8.7.2. A apresentação de questionamento não suspenderá automaticamente todo o concurso. Quando necessário, poderão ser suspensos a decisão, a publicação ou o pagamento relativos à obra sob apuração. Eventuais retificações serão divulgadas com transparência, preservados os dados pessoais e os direitos dos envolvidos.
8.8. Estas regras não afastam o exercício de direitos assegurados em lei nem o acesso às autoridades competentes.
9. DOS PRAZOS
9.1. O cronograma observará as seguintes datas, sempre pelo horário de Brasília.
| Etapa | Período ou data |
|---|---|
| Inscrições com taxa de R$ 90,00 | 20 de setembro a 20 de outubro de 2026 |
| Inscrições com taxa de R$ 100,00 | 21 de outubro a 30 de novembro de 2026 |
| Encerramento dos envios | 30 de novembro de 2026, às 23h59min59s |
| Pagamento de inscrições enviadas no prazo | Até 48 horas corridas após cada envio |
| Divulgação do resultado | 15 de dezembro de 2026 |
| Pagamento dos prêmios | Até 20 dias úteis após o resultado, observada a seção 3 |
9.2. As listas de semifinalistas e finalistas serão divulgadas até a data do resultado, podendo ser publicadas anteriormente conforme o andamento da seleção. A eventual divulgação conjunta não elimina as etapas internas de avaliação.
9.3. A data do resultado não impede retificações decorrentes da apuração de erros materiais ou irregularidades, nos termos da seção 8.
10. DA COMUNICAÇÃO OFICIAL
10.1. O site oficial do concurso será o canal de publicação do regulamento, dos comunicados gerais, das listas de selecionados e do resultado. Os avisos sobre essas publicações poderão ser encaminhados por e-mail, inclusive por sistemas automatizados de envio coletivo. As redes sociais funcionarão como canais complementares de divulgação.
10.2. Ao efetuar a inscrição, o proponente declara estar ciente de que as mensagens do concurso podem ser direcionadas pelo provedor de e-mail às pastas de spam, lixo eletrônico, promoções ou outras categorias de filtragem automática. Compromete-se a verificar regularmente essas pastas e sua caixa de entrada, bem como a acompanhar as publicações no site oficial, desde a inscrição até o encerramento das obrigações relacionadas à sua participação, inclusive eventual pagamento de prêmio.
10.3. É de responsabilidade do proponente informar endereço eletrônico correto, mantê-lo ativo e com espaço disponível para recebimento de mensagens, comunicar alterações à organização e, quando possível, cadastrar os remetentes oficiais como contatos confiáveis. Os endereços utilizados para envio serão identificados no site oficial. Na inscrição por representante, esse compromisso será assumido pela pessoa indicada como contato administrativo.
10.4. A publicação dos atos gerais no site oficial dispensa sua comunicação individual por telefone, mensagem instantânea ou correspondência física. A ausência de leitura de e-mail de aviso não suspende, por si só, prazos gerais expressamente previstos no regulamento ou regularmente divulgados pelos canais nele estabelecidos.
10.5. Solicitações de documentos, comunicações de irregularidades e outras notificações que exijam providência específica do proponente serão dirigidas ao e-mail cadastrado, ainda que por envio automatizado. Essas mensagens indicarão a providência solicitada, o prazo e sua forma de contagem, conforme o regulamento, e as consequências de eventual descumprimento. A publicação genérica no site não substituirá essas notificações.
10.6. O direcionamento de mensagem para spam ou pasta equivalente, havendo registro de sua aceitação pelo servidor de destino, não implicará, por si só, reabertura de prazo. Essa regra não equipara o simples disparo à entrega comprovada nem afasta a análise de falhas de comunicação demonstradas pelo interessado. Se constatada falha imputável à organização que tenha prejudicado a participação, será assegurada a correção cabível, inclusive a reabertura do prazo individual quando necessária.
10.7. A organização conservará registros das publicações e das comunicações, com indicação de conteúdo, destinatário, data, horário e resultado técnico do envio, quando disponível. Mensagens rejeitadas ou devolvidas serão verificadas, com nova tentativa de envio ou solicitação de atualização do contato, conforme o caso. O tratamento desses registros observará a seção 12.
10.8. Dúvidas, pedidos de correção, manifestações e solicitações relativas aos dados pessoais deverão ser encaminhados a [email protected], preferencialmente com o número de inscrição.
11. DAS PUBLICAÇÕES E DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. Ao se inscrever, o autor ou titular legitimado concede autorização gratuita e não exclusiva para os usos expressamente descritos nesta seção, preservados os direitos sobre cada obra.
11.2. A autorização compreende a publicação dos 50 finalistas no site oficial, a inclusão dos 15 vencedores na coletânea digital gratuita e a reprodução de trechos das obras selecionadas nos canais da Revista Bula para divulgação desta edição, sempre com crédito autoral.
11.3. O acesso às publicações digitais será mundial. A autorização terá prazo indeterminado para manutenção dessas publicações e do acervo histórico do prêmio, ressalvados os direitos legalmente assegurados ao autor.
11.4. A obra poderá continuar sendo publicada e inscrita pelo autor em outros espaços compatíveis com seus compromissos. A licença do concurso não exige exclusividade nem autoriza cessão dos direitos individuais da obra a terceiros.
11.5. Não haverá cobrança pelo acesso aos textos ou pela obtenção da coletânea. A presença de publicidade geral no site não autoriza o uso das obras em campanhas publicitárias de terceiros nem representa endosso de produtos pelos autores.
11.6. Traduções, adaptações, audiolivros, edições comerciais ou exploração em serviços remunerados dependerão de acordo específico com os titulares. Este regulamento não autoriza inscrição das obras ou da coletânea em programas que exijam exclusividade digital.
11.7. A publicação observará o nome de divulgação escolhido e a integridade do texto. Alterações literárias dependerão de anuência; ajustes de apresentação não poderão modificar o conteúdo.
11.8. Os usos gratuitos previstos nesta seção não gerarão remuneração adicional aos prêmios. As obras não selecionadas permanecerão restritas às finalidades administrativas e de avaliação.
12. DOS DADOS PESSOAIS
12.1. A entidade identificada no item 1.3 será responsável pelo tratamento dos dados do concurso, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis.
12.2. Serão tratados apenas dados necessários à inscrição, avaliação, comunicação, verificação de direitos, pagamento e cumprimento de obrigações legais. Prestadores administrativos e financeiros terão acesso limitado às respectivas funções; avaliadores receberão as cópias previstas na seção 7.
12.3. A divulgação pública abrangerá o nome escolhido, o título da obra e o resultado. Documentos de identidade, endereços, contatos e dados bancários não serão publicados. Informações biográficas adicionais serão facultativas.
12.4. Dados de crianças e adolescentes serão tratados em seu melhor interesse, com participação do responsável e observância das exigências específicas de consentimento quando aplicáveis.
12.5. Os dados serão conservados pelo tempo necessário às finalidades informadas e às obrigações legais, com acesso restrito e medidas de segurança. Encerrada a necessidade de conservação, serão eliminados ou anonimizados, ressalvado o acervo público autorizado.
12.6. Os titulares poderão exercer seus direitos pelo e-mail da seção 10. A inscrição não implica adesão automática a comunicações publicitárias estranhas ao prêmio.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição pressupõe leitura e aceitação deste regulamento, sem renúncia a direitos assegurados por lei.
13.2. Após a abertura, não poderão ser alterados os critérios de mérito, a faixa de caracteres, a distribuição dos prêmios ou os requisitos de elegibilidade em prejuízo dos participantes.
13.3. Ajustes operacionais ou prorrogações indispensáveis por motivo justificado serão comunicados no site oficial e por e-mail aos inscritos, com identificação da alteração e preservação de tratamento igualitário. Não haverá antecipação de prazo em prejuízo dos participantes.
13.4. Eventual substituição de jurado será divulgada e não poderá comprometer os critérios de avaliação ou as regras de impedimento.
13.5. O cancelamento do concurso implicará restituição integral das taxas, em até dez dias úteis após o comunicado, por meio adequado e com solicitação dos dados estritamente necessários quando não for possível estornar o pagamento original.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela organização de maneira fundamentada, em conformidade com este regulamento, a boa-fé e a legislação aplicável. Essa competência não autoriza criar restrições retroativas ou afastar responsabilidades legalmente atribuídas à organização.
13.7. Integram este regulamento os três anexos seguintes. As declarações poderão ser assinadas fisicamente ou por meio eletrônico que permita verificar a identidade e a manifestação de vontade dos signatários.
ANEXO I — AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE
Eu, [NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL], portador(a) do documento [TIPO E NÚMERO], na condição de [VÍNCULO E FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE], declaro representar ou assistir [NOME CIVIL DO AUTOR], nascido(a) em [DATA], para sua participação no 1º Bula Prêmio de Microconto, edição 2026, com a obra [TÍTULO].
Declaro ter lido o regulamento e autorizar a inscrição e, em caso de seleção, os usos da obra previstos na seção 11, com o crédito [NOME DE DIVULGAÇÃO]. Comprometo-me a apresentar a documentação necessária à comprovação da responsabilidade legal e ao eventual recebimento do prêmio em benefício do autor.
Quanto aos dados pessoais, declaro ciência das finalidades descritas na seção 12 e, quando exigido pela legislação, consinto especificamente no tratamento dos dados do menor necessário à participação, à comunicação, à divulgação da seleção e ao pagamento da premiação.
Local e data — [PREENCHER]
E-mail do responsável — [PREENCHER]
Assinatura do responsável — [PREENCHER]
Assinatura do autor assistido, quando aplicável — [PREENCHER]
Documentos anexos — identificação do responsável e do autor e comprovação da responsabilidade legal, conforme o caso.
ANEXO II — DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE OBRA DE AUTOR FALECIDO
Autor da obra — [NOME CIVIL]
Nome de divulgação — [PREENCHER]
Data do falecimento — [PREENCHER]
Título da obra — [PREENCHER]
Titulares dos direitos necessários à inscrição — [IDENTIFICAR TODOS OS TITULARES E SEUS DOCUMENTOS]
Representante, quando houver — [NOME, DOCUMENTO E FUNDAMENTO DOS PODERES]
Os signatários declaram, sob sua responsabilidade, que possuem os direitos ou poderes necessários à inscrição da obra no 1º Bula Prêmio de Microconto, edição 2026, conforme a documentação anexa, e que não omitem a existência de outros titulares cuja anuência seja necessária.
Declaram concordar com o regulamento e autorizar os usos previstos na seção 11, preservada a atribuição da autoria ao escritor identificado acima.
Para comunicação administrativa, indicam [NOME E E-MAIL]. Para eventual recebimento e quitação do prêmio, indicam [NOME E DOCUMENTO], conforme os poderes expressamente comprovados. A indicação de contato, isoladamente, não confere poderes para receber valores.
Local e data — [PREENCHER]
Assinaturas de todos os titulares ou do representante com poderes suficientes — [PREENCHER]
Documentos anexos — certidão de óbito, identificação dos signatários e documentos de titularidade e representação pertinentes.
ANEXO III — DECLARAÇÃO DE COAUTORIA E INDICAÇÃO PARA RECEBIMENTO
Título da obra — [PREENCHER]
Coautor 1 — [NOME CIVIL, DOCUMENTO, E-MAIL E NOME DE DIVULGAÇÃO]
Coautor 2 — [NOME CIVIL, DOCUMENTO, E-MAIL E NOME DE DIVULGAÇÃO]
Declaramos que criamos conjuntamente a obra identificada e que concordamos com sua inscrição no 1º Bula Prêmio de Microconto, edição 2026. Afirmamos possuir os direitos necessários à participação e autorizamos, em caso de seleção, os usos previstos na seção 11.
Indicamos [NOME E DOCUMENTO DO BENEFICIÁRIO], na condição de [COAUTOR OU REPRESENTANTE LEGALMENTE HABILITADO], para receber o prêmio correspondente à obra e dar quitação. Reconhecemos que o prêmio é único por obra e que sua divisão será realizada sob nossa responsabilidade, observadas as obrigações legais.
Declaramos ciência de que a alteração dessa indicação dependerá de manifestação conjunta anterior ao pagamento. A indicação do recebedor não transfere a autoria nem os direitos sobre a obra.
Local e data — [PREENCHER]
Assinatura do coautor 1 ou de seu representante — [PREENCHER]
Assinatura do coautor 2 ou de seu representante — [PREENCHER]
Assinatura de responsável assistente, quando aplicável — [PREENCHER]